Câmara aprova ressarcimento de prejuízos por clonagem de cartão

 

19/05/2011 14:25

Câmara aprova ressarcimento de prejuízos por clonagem de cartão

Projeto foi aprovado pela CCJ em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.

Luiz Cruvinel
Felipe Maia
Felipe Maia apresentou parecer favorável à proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (19) proposta que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular em razão de fraude decorrente de clonagem do cartão. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1547/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade e propôs apenas uma emenda de redação, que não altera as medidas propostas.

O texto aprovado também substitui a expressão “empresa administradora de cartão de crédito”, inicialmente prevista no projeto, por “emissora”. Segundo o relator na Comissão de Finanças, deputado João Dado (PDT-SP), o que importa é a relação entre o titular do cartão e a empresa que o emite (como instituições financeiras e estabelecimentos atacadistas ou varejistas).

Pelo texto aprovado, haverá prazo de até 30 dias para a emissora do cartão ressarcir o titular vítima da fraude.

Fraude do titular
O texto considera ainda a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Para esses casos, uma vez comprovada a participação do titular na fraude, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à empresa emissora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...